Lamentavelmente, neste final de semana, 3 infratores, todos zagueiros do G5, foram autores de novo ato discriminatório, após a pelada do G5.
O primeiro deles, acordou o (B)élhinho kom um grito de Goooooool, enquanto a vítima apenas descansava as pálpebras (As pálpebras são uma dobra fina da pele e de músculo que cobre e protege os olhos.)
Pior, a partida ainda estava no intervalo...
O segundo deles, agrediu o (B)élhinho kom palavras de baixo kalão Uma palavra de baixo calão, popularmente conhecida como palavrão, é um vocábulo que pertence à categoria de gíria e, dentro desta, apresenta chulo, ...)... Aliás, este cidadão não respeitou Senhoras, Senhoritas e nem o Gabriel ...
(Gabriel saia da Chuva?)
O terceiro, foi enquadrado pela Omissão ao Idoso, falta também prevista no Estauto do Idoso.
Não se trata de mais um ato de agressão, mas Pinheiro você está muito mal de pontaria, hein!!! Não konseguiu acertar uma das 100 tampinhas que arremessou no Kabeção!!! Ki dureeeza!!!
Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos |
Mensagem de veto Vigência Texto compilado(Vide Decreto nº 6.214, de 2007) |
Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
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Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:
Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
§ 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.
§ 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.
Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
Adeusss!!!
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